Pular para o conteúdo
Conta CertaSalário líquido

Como calcular a rescisão trabalhista em 2026: verbas, prazos e exemplo

Resposta direta

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre todos os depósitos feitos no contrato, com atualização e juros. No pedido de demissão não há aviso indenizado, multa nem saque; no acordo (CLT, art. 484-A), o aviso indenizado e a multa caem pela metade. A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar (CLT, art. 477, § 6º).

Quer o valor com os seus dados? Use a calculadora de rescisão trabalhista do Conta Certa.

Quais verbas entram em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de saláriosimsimsimsim
Aviso prévio indenizadosimnãometadenão
13º proporcionalsimsimsimnão
Férias vencidas + 1/3simsimsimsim
Férias proporcionais + 1/3simsimsimnão
Multa do FGTS40%não20%não
Saque do FGTS100% (no saque-aniversário, só a multa)nãoaté 80%não
Seguro-desempregosim, se cumprir a carêncianãonãonão

Base legal: CLT, arts. 477, 484-A e 487; Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei 12.506/2011.

Como cada parte é calculada

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída. A calculadora usa o mês comercial de 30 dias: salário ÷ 30 × dias trabalhados.

Aviso prévio proporcional

Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Quando indenizado, esse período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º) e pode acrescentar avos de 13º e de férias.

13º e férias proporcionais

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. No 13º, contam os meses do ano da saída; nas férias, os meses desde o último aniversário de admissão. Sobre todas as férias, vencidas e proporcionais, incide o adicional de 1/3 previsto na Constituição (art. 7º, XVII).

Férias vencidas em dobro

Se a empresa não concedeu as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, aquele período é pago em dobro, inclusive o 1/3 (CLT, art. 137).

Multa do FGTS

Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita 40% do montante de todos os depósitos feitos na conta do FGTS durante o contrato, atualizados monetariamente e com juros, sem descontar os saques já feitos (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º; Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). No acordo, a multa é de 20%. A multa vai para a conta do FGTS e não entra no valor pago no termo de rescisão.

Descontos

Saldo de salário e 13º sofrem INSS e IRRF, calculados separadamente. Férias indenizadas com 1/3 não têm desconto de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d) nem de imposto de renda. O aviso prévio indenizado não tem imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V) e a calculadora também não desconta INSS sobre ele, seguindo a jurisprudência do STJ (REsp 1.230.957/RS, recurso repetitivo). Já a parte do 13º gerada pela projeção do aviso sofre INSS. Desde janeiro de 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 ficam com IRRF zerado pela redução da Lei 15.270/2025.

Tabelas de 2026 usadas nos descontos

Faixa de salário de contribuiçãoAlíquota
até R$ 1.621,007,5%
de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e tabela de contribuição mensal do INSS. As alíquotas são progressivas por faixa. O IRRF segue a tabela mensal da Receita Federal (Lei 15.191/2025), com a redução da Lei 15.270/2025. Veja a tabela do INSS 2026 e a tabela do IR 2026.

Exemplo completo: dispensa sem justa causa

Premissas: Carla foi admitida em 01/02/2023, ganhava R$ 4.000,00 e foi dispensada sem justa causa em 15/09/2026, com aviso indenizado, sem férias vencidas pendentes, sem dependentes e com R$ 12.000,00 de depósitos do contrato no FGTS, já com atualização e juros, sem saques anteriores.

ItemContaValor
Saldo de salárioR$ 4.000,00 ÷ 30 × 15 diasR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado3 anos completos: 30 + 9 = 39 dias; R$ 4.000,00 ÷ 30 × 39R$ 5.200,00
Projeção do aviso15/09/2026 + 39 diasaté 24/10/2026
13º proporcional10/12 (outubro conta, com 24 dias projetados)R$ 3.333,33
Férias proporcionais + 1/39/12 de R$ 4.000,00 = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00R$ 4.000,00
INSS sobre o saldofaixas 1 e 2 sobre R$ 2.000,00− R$ 155,69
INSS sobre o 13ºfaixas 1 a 3 sobre R$ 3.333,33− R$ 288,60
IRRFsaldo e 13º abaixo de R$ 5.000,00R$ 0,00
Estimativa do total líquido no termo de rescisãoR$ 14.533,33 − R$ 444,29R$ 14.089,04
Multa do FGTS (vai para a conta do FGTS)40% × R$ 12.000,00 (depósitos do contrato, atualizados)R$ 4.800,00

Além do valor líquido, Carla pode sacar o saldo do FGTS, salvo se tiver optado pelo saque-aniversário, caso em que saca só a multa (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º), e pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. O exemplo não considera médias de horas extras e comissões, adicionais, convenção coletiva, estabilidades nem descontos de adiantamentos.

Prazos e cuidados

  1. Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após o fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º).
  2. Atraso: gera multa de um salário a favor do trabalhador (CLT, art. 477, § 8º).
  3. Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso, de 30 dias (CLT, art. 487, § 2º); a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 vale só a favor do empregado.
  4. Conferência: guarde o termo de rescisão (TRCT), as guias do FGTS e os holerites.

Calcule a sua rescisão

A calculadora de rescisão trabalhista faz uma estimativa das verbas, dos descontos e do que vai para a conta do FGTS, com as tabelas de 2026. Para conferir o 13º e as férias em detalhe, use a calculadora de 13º e a de férias. Em caso de dúvida, confira o termo de rescisão com o sindicato ou um advogado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, com aviso trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).

Quem pede demissão recebe férias e 13º?

Sim. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o fundo e não tem direito a seguro-desemprego.

Como funciona o acordo de demissão?

Pelo art. 484-A da CLT, o acordo paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, permite sacar até 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

A rescisão tem desconto de imposto de renda?

Só sobre saldo de salário e 13º, e apenas quando esses valores passam do limite em que a redução de 2026 zera o imposto. Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS não sofrem IR.

Fontes oficiais

Encontrou um erro neste post? Escreva para contato@contacertabr.com.br.

Revisado em : Revisão jurídica e tributária interna.

Calculadoras relacionadas