Como calcular a rescisão trabalhista em 2026: verbas, prazos e exemplo
Resposta direta
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre todos os depósitos feitos no contrato, com atualização e juros. No pedido de demissão não há aviso indenizado, multa nem saque; no acordo (CLT, art. 484-A), o aviso indenizado e a multa caem pela metade. A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar (CLT, art. 477, § 6º).
Quer o valor com os seus dados? Use a calculadora de rescisão trabalhista do Conta Certa.
Quais verbas entram em cada tipo de desligamento
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim |
| Aviso prévio indenizado | sim | não | metade | não |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | sim | não |
| Multa do FGTS | 40% | não | 20% | não |
| Saque do FGTS | 100% (no saque-aniversário, só a multa) | não | até 80% | não |
| Seguro-desemprego | sim, se cumprir a carência | não | não | não |
Base legal: CLT, arts. 477, 484-A e 487; Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei 12.506/2011.
Como cada parte é calculada
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. A calculadora usa o mês comercial de 30 dias: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
Aviso prévio proporcional
Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Quando indenizado, esse período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º) e pode acrescentar avos de 13º e de férias.
13º e férias proporcionais
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. No 13º, contam os meses do ano da saída; nas férias, os meses desde o último aniversário de admissão. Sobre todas as férias, vencidas e proporcionais, incide o adicional de 1/3 previsto na Constituição (art. 7º, XVII).
Férias vencidas em dobro
Se a empresa não concedeu as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, aquele período é pago em dobro, inclusive o 1/3 (CLT, art. 137).
Multa do FGTS
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita 40% do montante de todos os depósitos feitos na conta do FGTS durante o contrato, atualizados monetariamente e com juros, sem descontar os saques já feitos (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º; Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). No acordo, a multa é de 20%. A multa vai para a conta do FGTS e não entra no valor pago no termo de rescisão.
Descontos
Saldo de salário e 13º sofrem INSS e IRRF, calculados separadamente. Férias indenizadas com 1/3 não têm desconto de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d) nem de imposto de renda. O aviso prévio indenizado não tem imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V) e a calculadora também não desconta INSS sobre ele, seguindo a jurisprudência do STJ (REsp 1.230.957/RS, recurso repetitivo). Já a parte do 13º gerada pela projeção do aviso sofre INSS. Desde janeiro de 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 ficam com IRRF zerado pela redução da Lei 15.270/2025.
Tabelas de 2026 usadas nos descontos
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e tabela de contribuição mensal do INSS. As alíquotas são progressivas por faixa. O IRRF segue a tabela mensal da Receita Federal (Lei 15.191/2025), com a redução da Lei 15.270/2025. Veja a tabela do INSS 2026 e a tabela do IR 2026.
Exemplo completo: dispensa sem justa causa
Premissas: Carla foi admitida em 01/02/2023, ganhava R$ 4.000,00 e foi dispensada sem justa causa em 15/09/2026, com aviso indenizado, sem férias vencidas pendentes, sem dependentes e com R$ 12.000,00 de depósitos do contrato no FGTS, já com atualização e juros, sem saques anteriores.
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 4.000,00 ÷ 30 × 15 dias | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | 3 anos completos: 30 + 9 = 39 dias; R$ 4.000,00 ÷ 30 × 39 | R$ 5.200,00 |
| Projeção do aviso | 15/09/2026 + 39 dias | até 24/10/2026 |
| 13º proporcional | 10/12 (outubro conta, com 24 dias projetados) | R$ 3.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 9/12 de R$ 4.000,00 = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
| INSS sobre o saldo | faixas 1 e 2 sobre R$ 2.000,00 | − R$ 155,69 |
| INSS sobre o 13º | faixas 1 a 3 sobre R$ 3.333,33 | − R$ 288,60 |
| IRRF | saldo e 13º abaixo de R$ 5.000,00 | R$ 0,00 |
| Estimativa do total líquido no termo de rescisão | R$ 14.533,33 − R$ 444,29 | R$ 14.089,04 |
| Multa do FGTS (vai para a conta do FGTS) | 40% × R$ 12.000,00 (depósitos do contrato, atualizados) | R$ 4.800,00 |
Além do valor líquido, Carla pode sacar o saldo do FGTS, salvo se tiver optado pelo saque-aniversário, caso em que saca só a multa (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º), e pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. O exemplo não considera médias de horas extras e comissões, adicionais, convenção coletiva, estabilidades nem descontos de adiantamentos.
Prazos e cuidados
- Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após o fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º).
- Atraso: gera multa de um salário a favor do trabalhador (CLT, art. 477, § 8º).
- Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso, de 30 dias (CLT, art. 487, § 2º); a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 vale só a favor do empregado.
- Conferência: guarde o termo de rescisão (TRCT), as guias do FGTS e os holerites.
Calcule a sua rescisão
A calculadora de rescisão trabalhista faz uma estimativa das verbas, dos descontos e do que vai para a conta do FGTS, com as tabelas de 2026. Para conferir o 13º e as férias em detalhe, use a calculadora de 13º e a de férias. Em caso de dúvida, confira o termo de rescisão com o sindicato ou um advogado.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato, com aviso trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).
Quem pede demissão recebe férias e 13º?
Sim. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o fundo e não tem direito a seguro-desemprego.
Como funciona o acordo de demissão?
Pelo art. 484-A da CLT, o acordo paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, permite sacar até 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
A rescisão tem desconto de imposto de renda?
Só sobre saldo de salário e 13º, e apenas quando esses valores passam do limite em que a redução de 2026 zera o imposto. Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS não sofrem IR.
Fontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 137, 477, 484-A e 487)
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- Lei nº 8.036/1990 (arts. 15, 18 e 20)
- Constituição Federal, art. 7º
- INSS — tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal — Tributação de 2026 (Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025)
- Lei nº 15.270/2025
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Revisado em : Revisão jurídica e tributária interna.