Trabalho e salário
Calculadora de rescisão trabalhista
Simule as verbas rescisórias de quem trabalha com carteira assinada: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes.
Calculadora
Resultado estimativo. Cálculo estimativo. Não considera médias de horas extras e comissões, adicionais, convenção coletiva, estabilidades nem descontos de adiantamentos. Confira o termo de rescisão (TRCT) com o sindicato ou um advogado.
Resposta rápida
Na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo.
No pedido de demissão não há aviso indenizado, multa nem saque do FGTS. No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado e a multa caem pela metade e o saque do FGTS fica limitado a 80%. Na justa causa, restam apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. O empregador tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar.
Como usar a calculadora
- Escolha o motivo do desligamento e o tipo de aviso prévio.
- Informe o último salário bruto, a data de admissão e o último dia de trabalho.
- Indique férias vencidas não tiradas (até 2 períodos) e, para cada uma, se o prazo de concessão já venceu (nesse caso, são pagas em dobro). Depois, informe o saldo do FGTS (veja no app FGTS) e os dependentes para o IR.
- Clique em Calcular: o resultado separa as verbas, os descontos e o que vai para a conta do FGTS.
Quais verbas entram na rescisão
O que você recebe depende do motivo do desligamento. A tabela resume as verbas mais comuns para quem tem carteira assinada:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir carência | Não | Não | Não |
Como cada parte é calculada
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. A conta usa o mês comercial de 30 dias: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Se a admissão foi no próprio mês, contam só os dias desde a admissão, também pelo mês de 30 dias: quem entra no dia 10 e sai no último dia do mês recebe 21 dias, em qualquer mês. Quem trabalha o mês inteiro recebe os 30 dias, inclusive em fevereiro; há empresas que pagam 28 ou 29 dias nesse caso, e a prática varia.
Aviso prévio proporcional
Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Quando indenizado, esse período também conta como tempo de serviço (a chamada projeção do aviso) e pode acrescentar avos de 13º e de férias.
13º e férias proporcionais
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. No 13º, contam os meses do ano da saída; nas férias, os meses desde o último aniversário de admissão. Sobre todas as férias (vencidas e proporcionais) incide o adicional de 1/3 previsto na Constituição.
Férias vencidas e pagamento em dobro
Cada período de férias vencidas não tiradas vale um salário, mais 1/3. Se o prazo de concessão já venceu, ou seja, a empresa não deu as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, aquele período é pago em dobro, inclusive o 1/3 (art. 137 da CLT). Exemplo: com salário de R$ 4.000,00, um período vencido dentro do prazo dá R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33; fora do prazo, R$ 8.000,00 + R$ 2.666,67. A calculadora considera até 2 períodos vencidos; a CLT não tem esse limite, e casos com mais de 2 períodos precisam de cálculo manual.
A dobra vale quando as férias não foram concedidas no prazo. O simples atraso no pagamento de férias gozadas no prazo não gera dobra, já que o STF derrubou essa regra (ADPF 501). Se só parte das férias foi gozada depois do prazo, só esses dias são pagos em dobro (Súmula 81 do TST).
Multa do FGTS
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita 40% sobre o total depositado durante o contrato (art. 18 da Lei 8.036/1990). No acordo, a multa é de 20% e o trabalhador saca até 80% do saldo. A multa vai para a conta do FGTS, não entra no valor pago no termo de rescisão.
Descontos
Saldo de salário e 13º sofrem INSS e IRRF, calculados separadamente. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. Desde 2026, rendimentos de até R$ 5.000,00 ficam livres do IRRF graças à redução da Lei 15.270/2025.
Exemplo completo
Carla foi admitida em 01/02/2023, ganhava R$ 4.000,00 e foi dispensada sem justa causa em 15/09/2026, com aviso indenizado e R$ 12.000,00 de saldo no FGTS.
- Saldo de salário: 15 dias = R$ 2.000,00.
- Aviso prévio: 3 anos completos → 39 dias = R$ 5.200,00. A projeção leva o contrato até 24/10/2026.
- 13º proporcional: 10/12 (outubro conta por ter 24 dias projetados) = R$ 3.333,33.
- Férias proporcionais: 9/12 = R$ 3.000,00, mais 1/3 = R$ 1.000,00.
- Descontos: INSS de R$ 155,69 sobre o saldo e R$ 288,60 sobre o 13º; IR zerado.
Total líquido estimado no termo de rescisão: R$ 14.089,04. Além disso, a empresa deposita no FGTS R$ 842,67 (8% sobre saldo de salário, aviso e 13º) e a multa de R$ 5.137,07 (40% sobre R$ 12.842,67), e ela pode sacar todo o saldo.
Prazos e cuidados
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477 da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador. Guarde o termo de rescisão, as guias do FGTS e os holerites para conferir os valores.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado (art. 477, § 6º, da CLT).
Quem pede demissão recebe férias e 13º?
Sim. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o fundo e não tem direito a seguro-desemprego.
Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso, o que acontece?
A empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de salário das verbas rescisórias. Ela também pode dispensar o cumprimento sem desconto, o que deve constar por escrito.
Como funciona o acordo de demissão?
Previsto no art. 484-A da CLT, o acordo paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, permite sacar 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
A rescisão tem desconto de imposto de renda?
Só sobre saldo de salário e 13º, e apenas se esses valores superarem os limites de isenção. Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são isentos.
Fontes oficiais e atualização
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 477, 484-A e 487)
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- Lei nº 8.036/1990 (arts. 13, 15 e 18)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026
- Receita Federal — Tributação de 2026 (Lei nº 15.191/2025 e Lei nº 15.270/2025)
Valores e regras conferidos em .
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