Salário líquido 2026: como calcular com INSS, IR e o IR zero até R$ 5 mil
Resposta direta
Salário líquido = salário bruto − INSS − imposto de renda retido na fonte (IRRF) − outros descontos. Em 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês não tem IR retido, por causa da redução da Lei 15.270/2025; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial. O INSS continua progressivo, de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55. Com bruto de R$ 3.500,00 e sem dependentes, por exemplo, o líquido é R$ 3.191,40.
Quer fazer a conta com o seu holerite? Use a calculadora de salário líquido do Conta Certa.
Passo a passo do cálculo
- Some o bruto do mês: salário, horas extras, adicional noturno e comissões.
- Calcule o INSS por faixas: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa.
- Escolha a dedução do IR: as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão judicial) ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso.
- Aplique a tabela mensal do IR sobre a base e, depois, a redução da Lei 15.270/2025, que usa o rendimento bruto tributável.
- Desconte os demais itens: vale-transporte, pensão, plano de saúde, consignado e similares.
Tabela do INSS 2026
| Faixa de salário | Alíquota sobre a parte dentro da faixa |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e tabela de contribuição mensal do INSS. Acima do teto de R$ 8.475,55, o desconto fica limitado a R$ 988,09, que é a soma das quatro faixas calculada pelo Conta Certa. A portaria fixa o teto e as faixas, mas não publica esse valor. Veja a tabela do INSS 2026.
Tabela do imposto de renda 2026 e a redução até R$ 7.350
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Rendimento tributável | Redução do imposto |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89, de modo que o imposto seja zero |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável) |
| acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
Fonte: Receita Federal, Tributação de 2026 (Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025). Tecnicamente não é isenção: o imposto é calculado pela tabela e depois reduzido. Veja a tabela do IR 2026.
Exemplos de salário líquido em 2026
| Salário bruto | INSS | IRRF | Salário líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | R$ 0,00 | R$ 3.191,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
Premissas: sem dependentes, sem pensão e sem outros descontos; IR com a dedução mais vantajosa e com a redução da Lei 15.270/2025. R$ 1.621,00 é o salário mínimo de 2026 (Decreto 12.797/2025). Valores arredondados ao centavo (meio para cima); o holerite pode diferir em R$ 0,01.
Conta detalhada: R$ 6.000,00
O INSS é de R$ 641,51. Como as deduções legais (R$ 641,51) superam o desconto simplificado (R$ 607,20), a base do IR fica em R$ 5.358,49 e o imposto pela tabela é R$ 564,85 (R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73). A redução de 2026 é de R$ 179,75 (R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00), e o IR final cai para R$ 385,10. O líquido é R$ 4.973,39.
Com 2 dependentes, as deduções legais sobem para R$ 1.020,69 (R$ 641,51 + 2 × R$ 189,59), o IR cai para R$ 280,83 e o líquido sobe para R$ 5.077,66. Abaixo de R$ 5.000,00, dependentes não mudam o líquido, porque o IR já é zero.
Outros descontos do holerite
- Vale-transporte: o desconto é limitado a 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Com salário de R$ 3.500,00, o máximo é R$ 210,00; se a passagem custar menos, o desconto é menor.
- Pensão alimentícia: sai do líquido e pode ser deduzida da base do IR quando paga por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública (Lei 9.250/1995, art. 4º, II).
- Plano de saúde, consignado e contribuição sindical autorizada dependem do contrato e da autorização do empregado.
- Faltas não justificadas (que podem levar também à perda do descanso semanal remunerado, Lei 605/1949, art. 6º) e o adiantamento quinzenal também alteram o valor do mês. Faltas justificadas por lei, como as do art. 473 da CLT, não são descontadas.
Férias e 13º têm cálculo separado: use a calculadora de férias e a calculadora de 13º.
Calcule o seu salário líquido
A calculadora de salário líquido aplica as tabelas de 2026, compara a dedução legal com o desconto simplificado e considera dependentes, pensão e vale-transporte. O resultado é estimativo e pode diferir do holerite por centavos de arredondamento ou por verbas variáveis.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?
Não na fonte. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF mensal de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. O INSS continua sendo descontado.
Quanto fica o salário líquido de quem ganha um salário mínimo em 2026?
Com o mínimo de R$ 1.621,00 e sem outros descontos, o INSS é de R$ 121,58 e não há IR. O líquido fica em R$ 1.499,42.
O desconto simplificado substitui o INSS na conta do IR?
Sim. Os R$ 607,20 substituem todas as deduções legais (INSS, dependentes e pensão). A lei permite usar o desconto simplificado no lugar das deduções legais quando ele for mais vantajoso (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º); confira no seu holerite qual foi aplicado.
Salário acima de R$ 7.350 tem alguma redução de IR?
Não. Acima de R$ 7.350,00 de rendimento tributável mensal, o imposto segue só a tabela progressiva.
Fontes oficiais
- INSS — tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal — Tributação de 2026 (Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025)
- Receita Federal — exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- Lei nº 15.270/2025
- Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte)
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
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Revisado em : Revisão jurídica e tributária interna.