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Trabalho e salário

Diagnóstico NR-1: riscos psicossociais na sua empresa

Responda 12 perguntas sobre a organização do trabalho na sua empresa e veja, na hora, o nível indicativo de exposição a fatores de risco psicossociais e por onde começar o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As respostas ficam só no seu navegador.

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Calculadora

Resultado estimativo. Autodiagnóstico orientativo, sem valor de laudo, baseado na percepção de quem responde. Nenhuma resposta é enviada nem gravada. O PGR deve ser elaborado e revisado com profissional de segurança e saúde no trabalho (SST).

Resposta rápida

A NR-1 exige que toda empresa com empregados CLT identifique, avalie e controle os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR. A exigência veio da Portaria MTE nº 1.419/2024 e entrou em vigor em 26/05/2026, depois do adiamento feito pela Portaria MTE nº 765/2025.

Em 25/06/2026, o STF (ADPF 1316) suspendeu por 90 dias as multas e sanções baseadas em cinco itens do capítulo 1.5 ligados aos riscos psicossociais, e em 24/09/2026 prorrogou a suspensão por mais 90 dias. Em outubro de 2026, o relator suspendeu por 60 dias a tramitação das ADPFs 1316, 1333 e 1340, para que a AGU colha subsídios técnicos, e manteve a suspensão das sanções. A suspensão vale para a eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3, só na parte dos fatores psicossociais, e alcança também sanções já aplicadas com esse fundamento. A obrigação continua valendo: o que está suspenso é só a punição baseada nesses itens.

Como usar o diagnóstico

  1. Escolha com que frequência cada situação acontece na empresa ou no setor.
  2. Veja o nível indicativo e os fatores para priorizar.
  3. Confirme o resultado ouvindo os trabalhadores, de preferência com questionário anônimo: a NR-1 pede a participação deles na identificação dos perigos.
  4. Leve os fatores ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR, com medidas, responsáveis e prazos, e guarde as evidências.

Como o resultado é calculado

Cada resposta vale de 0 (nunca) a 3 (quase sempre). Pela média: abaixo de 0,75, exposição baixa; de 0,75 a menos de 1,5, moderada; de 1,5 a menos de 2,25, alta; 2,25 ou mais, muito alta. Um fator em "quase sempre" leva no mínimo a moderada, e assédio frequente, no mínimo a alta. O critério é do Conta Certa: a NR-1 não define questionário nem pontuação oficial, e a empresa documenta o próprio método no PGR.

O que são riscos psicossociais

São fatores da organização do trabalho que podem causar adoecimento mental ou físico: metas excessivas, jornadas longas, falta de pausas, pressão constante, assédio moral ou sexual, conflitos, falta de autonomia, isolamento, comunicação ruim e insegurança sobre o emprego. A NR-1 não pede um diagnóstico de saúde de cada pessoa; pede que a empresa identifique esses perigos no trabalho, avalie o risco e adote medidas de prevenção, como faz com ruído ou produtos químicos.

O que a pequena empresa precisa ter

  • Inventário de riscos com os fatores psicossociais identificados por setor ou função.
  • Avaliação de cada risco com critério documentado (severidade e probabilidade).
  • Participação dos trabalhadores na identificação dos perigos, por exemplo com questionário ou reunião.
  • Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos.
  • Revisão do PGR após mudanças relevantes e periodicamente.

ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 (NR-4) ficam dispensadas de elaborar o PGR se, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e declararem essas informações no sistema digital do governo (declaração de inexistência de riscos), divulgando-a aos empregados (NR-1, itens 1.8.4 e 1.8.4.1). A dispensa não afasta as demais NRs (item 1.8.5): segundo o MTE, essas empresas devem ter a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17, que inclui os fatores psicossociais. Confira o seu enquadramento com um profissional de SST.

Linha do tempo

  • Agosto de 2024: Portaria MTE nº 1.419/2024 inclui os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1.
  • 15/05/2025: Portaria MTE nº 765/2025 adia o início da vigência do novo capítulo 1.5 para 26/05/2026.
  • 26/05/2026: nova redação entra em vigor.
  • 26/05 a 24/08/2026: o MTE aplica a dupla visita às novas exigências, com fiscalização inicialmente orientativa; depois disso, pode autuar.
  • 25/06/2026: STF suspende por 90 dias as sanções de cinco itens e abre conciliação; o Plenário referenda.
  • 24/09/2026: suspensão prorrogada por mais 90 dias.
  • Outubro de 2026: o relator suspende por 60 dias a tramitação das ADPFs 1316, 1333 e 1340 e mantém a suspensão das sanções.

Kit NR-1 Riscos Psicossociais para PMEs

Planilha de inventário de riscos psicossociais e plano de ação, questionário anônimo para a equipe, modelo de anexo do PGR e guia rápido em PDF. São modelos de referência e não substituem o profissional de SST.

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Custos ligados ao tema

Afastamentos por saúde mental pesam na folha e na rotatividade. Para medir o custo de um empregado, use a calculadora de custo de funcionário; jornadas excessivas aparecem na de horas extras e no adicional noturno.

Perguntas frequentes

A NR-1 de riscos psicossociais está valendo?

Sim. A nova redação está em vigor desde 26/05/2026. O STF suspendeu apenas as multas e sanções baseadas em cinco itens ligados aos riscos psicossociais, e essa suspensão continua, salvo nova decisão. A obrigação de gerenciar esses riscos continua.

A NR-1 de riscos psicossociais foi prorrogada?

A NR-1 teve a vigência adiada uma vez: a Portaria MTE nº 765/2025 levou o início do novo capítulo 1.5 para 26/05/2026, e ele está em vigor desde essa data. O que foi prorrogado depois foi a suspensão das punições. Em 25/06/2026, o relator da ADPF 1316 no STF suspendeu por 90 dias as multas e outras sanções baseadas em cinco itens da NR-1 ligados aos riscos psicossociais, decisão referendada pelo Plenário em agosto. Em 24/09/2026, prorrogou a suspensão por mais 90 dias. Em outubro de 2026, o relator suspendeu por 60 dias a tramitação das ADPFs 1316, 1333 e 1340 e manteve a suspensão das sanções. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo.

Pequena empresa precisa cumprir?

Sim, toda empresa com empregados regidos pela CLT. ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR se cumprirem as condições do item 1.8.4 da NR-1 (inclusive a declaração digital), mas continuam sujeitas às demais NRs e, segundo o MTE, devem ter a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17, que inclui os fatores psicossociais.

MEI com um empregado precisa de PGR?

O MEI está dispensado de elaborar o PGR (NR-1, item 1.8.1), mas continua sujeito às demais NRs, e a empresa que contrata o MEI para trabalhar nas suas dependências deve incluí-lo no próprio PGR (item 1.8.1.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 só ficam dispensadas se cumprirem as condições do item 1.8.4, inclusive a declaração digital. Exames médicos e ASO continuam obrigatórios. Confira o seu caso com um profissional de SST.

Este diagnóstico substitui o PGR?

Não. É uma autoavaliação para encontrar os primeiros pontos de atenção. O PGR é um documento técnico, com inventário de riscos e plano de ação, elaborado com profissional de SST.

O site guarda as minhas respostas?

Não. O cálculo é feito no seu navegador e nenhuma resposta é enviada ou gravada. Se você aceitar os cookies de estatística, o Google Analytics registra a visita e o uso da ferramenta, sem as respostas. Um contador de visitas sem cookies soma só o número de acessos por página. Veja a política de privacidade.

Posso aplicar este questionário aos empregados?

Pode usá-lo como ponto de partida, mas o ideal é um questionário anônimo, analisado por grupo ou setor e sem perguntas sobre saúde. Respostas que identifiquem pessoas são dados pessoais e seguem a LGPD.

Fontes oficiais e atualização

Valores e regras conferidos em .

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