Trabalho e salário
Diagnóstico NR-1: riscos psicossociais na sua empresa
Responda 12 perguntas sobre a organização do trabalho na sua empresa e veja, na hora, o nível indicativo de exposição a fatores de risco psicossociais e por onde começar o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As respostas ficam só no seu navegador.
Calculadora
Resultado estimativo. Autodiagnóstico orientativo, sem valor de laudo, baseado na percepção de quem responde. Nenhuma resposta é enviada nem gravada. O PGR deve ser elaborado e revisado com profissional de segurança e saúde no trabalho (SST).
Resposta rápida
A NR-1 exige que toda empresa com empregados CLT identifique, avalie e controle os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR. A exigência veio da Portaria MTE nº 1.419/2024 e entrou em vigor em 26/05/2026, depois do adiamento feito pela Portaria MTE nº 765/2025.
Em 25/06/2026, o STF (ADPF 1316) suspendeu por 90 dias as multas e sanções baseadas em cinco itens do capítulo 1.5 ligados aos riscos psicossociais, e em 24/09/2026 prorrogou a suspensão por mais 90 dias. Em outubro de 2026, o relator suspendeu por 60 dias a tramitação das ADPFs 1316, 1333 e 1340, para que a AGU colha subsídios técnicos, e manteve a suspensão das sanções. A suspensão vale para a eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3, só na parte dos fatores psicossociais, e alcança também sanções já aplicadas com esse fundamento. A obrigação continua valendo: o que está suspenso é só a punição baseada nesses itens.
Como usar o diagnóstico
- Escolha com que frequência cada situação acontece na empresa ou no setor.
- Veja o nível indicativo e os fatores para priorizar.
- Confirme o resultado ouvindo os trabalhadores, de preferência com questionário anônimo: a NR-1 pede a participação deles na identificação dos perigos.
- Leve os fatores ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR, com medidas, responsáveis e prazos, e guarde as evidências.
Como o resultado é calculado
Cada resposta vale de 0 (nunca) a 3 (quase sempre). Pela média: abaixo de 0,75, exposição baixa; de 0,75 a menos de 1,5, moderada; de 1,5 a menos de 2,25, alta; 2,25 ou mais, muito alta. Um fator em "quase sempre" leva no mínimo a moderada, e assédio frequente, no mínimo a alta. O critério é do Conta Certa: a NR-1 não define questionário nem pontuação oficial, e a empresa documenta o próprio método no PGR.
O que são riscos psicossociais
São fatores da organização do trabalho que podem causar adoecimento mental ou físico: metas excessivas, jornadas longas, falta de pausas, pressão constante, assédio moral ou sexual, conflitos, falta de autonomia, isolamento, comunicação ruim e insegurança sobre o emprego. A NR-1 não pede um diagnóstico de saúde de cada pessoa; pede que a empresa identifique esses perigos no trabalho, avalie o risco e adote medidas de prevenção, como faz com ruído ou produtos químicos.
O que a pequena empresa precisa ter
- Inventário de riscos com os fatores psicossociais identificados por setor ou função.
- Avaliação de cada risco com critério documentado (severidade e probabilidade).
- Participação dos trabalhadores na identificação dos perigos, por exemplo com questionário ou reunião.
- Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos.
- Revisão do PGR após mudanças relevantes e periodicamente.
ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 (NR-4) ficam dispensadas de elaborar o PGR se, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e declararem essas informações no sistema digital do governo (declaração de inexistência de riscos), divulgando-a aos empregados (NR-1, itens 1.8.4 e 1.8.4.1). A dispensa não afasta as demais NRs (item 1.8.5): segundo o MTE, essas empresas devem ter a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17, que inclui os fatores psicossociais. Confira o seu enquadramento com um profissional de SST.
Linha do tempo
- Agosto de 2024: Portaria MTE nº 1.419/2024 inclui os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1.
- 15/05/2025: Portaria MTE nº 765/2025 adia o início da vigência do novo capítulo 1.5 para 26/05/2026.
- 26/05/2026: nova redação entra em vigor.
- 26/05 a 24/08/2026: o MTE aplica a dupla visita às novas exigências, com fiscalização inicialmente orientativa; depois disso, pode autuar.
- 25/06/2026: STF suspende por 90 dias as sanções de cinco itens e abre conciliação; o Plenário referenda.
- 24/09/2026: suspensão prorrogada por mais 90 dias.
- Outubro de 2026: o relator suspende por 60 dias a tramitação das ADPFs 1316, 1333 e 1340 e mantém a suspensão das sanções.
Kit NR-1 Riscos Psicossociais para PMEs
Planilha de inventário de riscos psicossociais e plano de ação, questionário anônimo para a equipe, modelo de anexo do PGR e guia rápido em PDF. São modelos de referência e não substituem o profissional de SST.
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Custos ligados ao tema
Afastamentos por saúde mental pesam na folha e na rotatividade. Para medir o custo de um empregado, use a calculadora de custo de funcionário; jornadas excessivas aparecem na de horas extras e no adicional noturno.
Perguntas frequentes
A NR-1 de riscos psicossociais está valendo?
Sim. A nova redação está em vigor desde 26/05/2026. O STF suspendeu apenas as multas e sanções baseadas em cinco itens ligados aos riscos psicossociais, e essa suspensão continua, salvo nova decisão. A obrigação de gerenciar esses riscos continua.
A NR-1 de riscos psicossociais foi prorrogada?
A NR-1 teve a vigência adiada uma vez: a Portaria MTE nº 765/2025 levou o início do novo capítulo 1.5 para 26/05/2026, e ele está em vigor desde essa data. O que foi prorrogado depois foi a suspensão das punições. Em 25/06/2026, o relator da ADPF 1316 no STF suspendeu por 90 dias as multas e outras sanções baseadas em cinco itens da NR-1 ligados aos riscos psicossociais, decisão referendada pelo Plenário em agosto. Em 24/09/2026, prorrogou a suspensão por mais 90 dias. Em outubro de 2026, o relator suspendeu por 60 dias a tramitação das ADPFs 1316, 1333 e 1340 e manteve a suspensão das sanções. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo.
Pequena empresa precisa cumprir?
Sim, toda empresa com empregados regidos pela CLT. ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR se cumprirem as condições do item 1.8.4 da NR-1 (inclusive a declaração digital), mas continuam sujeitas às demais NRs e, segundo o MTE, devem ter a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17, que inclui os fatores psicossociais.
MEI com um empregado precisa de PGR?
O MEI está dispensado de elaborar o PGR (NR-1, item 1.8.1), mas continua sujeito às demais NRs, e a empresa que contrata o MEI para trabalhar nas suas dependências deve incluí-lo no próprio PGR (item 1.8.1.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 só ficam dispensadas se cumprirem as condições do item 1.8.4, inclusive a declaração digital. Exames médicos e ASO continuam obrigatórios. Confira o seu caso com um profissional de SST.
Este diagnóstico substitui o PGR?
Não. É uma autoavaliação para encontrar os primeiros pontos de atenção. O PGR é um documento técnico, com inventário de riscos e plano de ação, elaborado com profissional de SST.
O site guarda as minhas respostas?
Não. O cálculo é feito no seu navegador e nenhuma resposta é enviada ou gravada. Se você aceitar os cookies de estatística, o Google Analytics registra a visita e o uso da ferramenta, sem as respostas. Um contador de visitas sem cookies soma só o número de acessos por página. Veja a política de privacidade.
Posso aplicar este questionário aos empregados?
Pode usá-lo como ponto de partida, mas o ideal é um questionário anônimo, analisado por grupo ou setor e sem perguntas sobre saúde. Respostas que identifiquem pessoas são dados pessoais e seguem a LGPD.
Fontes oficiais e atualização
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1 (texto vigente, Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025)
- STF — Suspensão das sanções da NR-1 e conciliação (ADPF 1316, 25/06/2026)
- STF — Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais (24/09/2026)
- STF — andamento processual da ADPF 1316 (ADPFs 1316, 1333 e 1340)
- STF — Relator autoriza levar discussão sobre NR-1 a fórum da AGU (14/10/2026)
Valores e regras conferidos em .