Reforma Tributária
Simulador da opção de CBS e IBS no Simples Nacional
Informe faturamento, perfil dos clientes, margem e compras: o simulador estima lucro e crédito dos clientes ficando no DAS e optando pelo regime regular de CBS e IBS, com as alíquotas previstas para 2027-2028, e indica a opção mais favorável nessas premissas. A opção vale por semestre; a próxima janela é março de 2027, para o 2º semestre.
Calculadora
Resultado estimativo. Simulação simplificada: não é consultoria nem parecer tributário e não garante economia. Usa as alíquotas previstas para 2027 e 2028 (IBS de 0,1%); a partir de 2029 o IBS sobe e o resultado pode se inverter. A CBS de 2027 ainda não foi fixada e a parcela de CBS/IBS no DAS depende do anexo e da faixa: os valores padrão são estimativas editáveis. As premissas aparecem abaixo do resultado; regras conferidas em 10/10/2026. Antes de optar, confirme com o seu contador. Os valores digitados ficam no seu navegador e não são enviados ao Conta Certa.
Resposta rápida
A empresa do Simples pode continuar pagando tudo no DAS ou optar por apurar a CBS e o IBS por fora, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. No DAS, o cliente empresa do regime regular só pode se creditar do montante de CBS/IBS devido dentro da guia. Na opção pelo regime regular, a CBS e o IBS saem destacados na nota pela alíquota aplicável à operação, e o cliente do regime regular pode se creditar desse valor, observadas as regras gerais de crédito. A opção produz efeitos por semestre (a partir de janeiro ou de julho) e é irretratável dentro de cada semestre. Pela LC 123/2006 (art. 13, § 10), ela é feita em setembro, para o 1º semestre, ou em março, para o 2º. A próxima janela é março de 2027, para o 2º semestre de 2027.
Exemplo com os valores padrão (CBS 2027 estimada em 9,11%; preço mantido e DAS sobre a receita total): faturamento de R$ 50.000,00, margem de 20%, DAS de 6%, 80% B2B e R$ 10.000,00 de compras com crédito. Ficando no DAS, o lucro é R$ 7.000,00 e o crédito dos clientes, R$ 374,40. No regime regular de CBS e IBS, R$ 4.172,35 e R$ 3.373,32.
Como usar o simulador
- Informe o faturamento mensal, o perfil dos clientes (B2B, B2C ou misto) e a margem antes dos tributos.
- Digite a alíquota efetiva do DAS, que aparece no extrato do PGDAS-D.
- Ajuste a parcela de CBS/IBS dentro do DAS conforme o seu anexo e faixa da LC 123/2006.
- Informe as compras que trariam crédito no regime regular e compare as duas opções.
Quando recolher CBS e IBS fora do DAS tende a fazer sentido
- Clientes empresas do regime regular: eles preferem fornecedores cujo tributo destacado vira crédito, porque o custo efetivo cai. Quem vende para grandes empresas pode perder espaço se continuar só no DAS.
- Compras relevantes com crédito: no regime regular a empresa abate a CBS e o IBS pagos nas compras. Com poucas compras, o imposto a pagar fica perto da alíquota cheia sobre a receita.
- Margem para negociar preço: como a CBS e o IBS saem por fora, o total da nota sobe. Para o cliente que pode se creditar, o tributo destacado tende a ser neutro; para consumidor final, pesa.
Quando ficar com tudo no DAS faz mais sentido
Vendas para consumidor final, para empresas do Simples que recolhem tudo no DAS ou para órgãos públicos não ganham com o crédito do tributo destacado, e a empresa tende a pagar mais imposto. Também pesa o custo de obrigações acessórias: no regime regular, a empresa precisa conferir a apuração de CBS e IBS todo mês, inclusive a apuração assistida que a Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS vão disponibilizar a partir de 2027. Atenção: a saída do regime regular fica vedada se a empresa recebeu ressarcimento de créditos de CBS/IBS no ano corrente ou no anterior (LC 214/2025, art. 41, § 5º).
Quem fez a opção para o 1º semestre de 2027 pode cancelá-la de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º, parágrafo único, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026). O passo a passo está no guia do Creditrilha indicado abaixo.
Como o simulador estima (premissas e limites)
Premissas do simulador (não são regras legais), que você pode trocar no formulário: preço no regime regular (mesmo valor total cobrado ou CBS/IBS repassado ao B2B), base do DAS no regime regular (receita total, o padrão conservador, ou valor sem CBS/IBS) e custos iguais nas duas opções (faturamento × (1 − margem)). Os custos são tratados como valores brutos: as compras com crédito informadas já estão incluídas nos custos, com o tributo que gera o crédito dentro do valor. Ficando no DAS: lucro = faturamento − custos − DAS; crédito do cliente B2B = DAS × parcela de CBS/IBS × % B2B. Regime regular: valor da operação = faturamento ÷ (1 + CBS + IBS) com o preço mantido, ou vendas B2B + vendas B2C ÷ (1 + CBS + IBS) com o repasse; DAS = base escolhida × alíquota efetiva × (1 − parcela de CBS/IBS), porque essa parcela deixa de ser cobrada no regime único (LC 123/2006, art. 13, § 9º); lucro = total recebido − custos − DAS − (CBS e IBS sobre o valor da operação − crédito das compras). A lei não diz se a CBS/IBS cobrada por fora sai da receita bruta do Simples; se o CGSN definir a base do DAS, o resultado muda. Se o crédito extra dos clientes B2B superar uma eventual perda de lucro, recolher CBS e IBS fora do DAS pode valer se houver renegociação de preço, que depende de acordo com cada cliente. O resultado depende do preço que você consegue praticar e dos clientes terem débitos para usar o crédito.
É uma comparação simplificada: usa só as alíquotas de 2027 e 2028 e não considera as de 2029 em diante (quando a parcela de IBS no DAS e a alíquota do IBS sobem; refaça a conta a cada semestre), a mudança de faixa do Simples, reduções setoriais, o crédito menor nas compras de fornecedores do Simples, o saldo credor (crédito das compras maior que o débito) nem o crédito condicionado ao pagamento, que só valerá quando o split payment ou o recolhimento pelo adquirente estiverem implementados (veja a calculadora de crédito travado). O resultado sai com a marca do Conta Certa e pode ser impresso.
Para ver o efeito no preço, use a calculadora de preço na reforma e a calculadora CBS e IBS 2026-2033. Para o DAS do MEI, veja a calculadora do DAS MEI.
Perguntas frequentes
O que muda para quem está no Simples Nacional com a CBS e o IBS?
A empresa pode continuar recolhendo tudo no DAS, inclusive a CBS e o IBS, ou optar por apurar e recolher a CBS e o IBS fora do DAS, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples (LC 123/2006, art. 13, § 9º; LC 214/2025, art. 41, § 3º). Em 2026, ano de teste, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%; quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). Em 2027 e 2028, a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, ainda não fixada, e o IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) (LC 214/2025, arts. 344 e 347). A partir de 2029, o IBS aumenta gradualmente até 2033.
Quem tende a se beneficiar de recolher CBS e IBS fora do DAS?
Nas premissas do simulador, tendem a se beneficiar empresas que vendem sobretudo para empresas do regime regular, que podem se creditar da CBS e do IBS destacados na nota, com compras relevantes que geram crédito e margem para negociar preço. Quem vende para consumidor final ou para empresas que recolhem tudo no DAS tende a pagar mais. O resultado é uma estimativa: confirme com o seu contador antes de optar.
Qual é o prazo para fazer a opção?
A opção vale por semestre e é feita no Portal do Simples Nacional em setembro, para janeiro a junho, ou em março, para julho a dezembro; é irretratável dentro de cada semestre (LC 123/2006, art. 13, § 10, na redação da LC 227/2026). A próxima janela é março de 2027, para valer de julho a dezembro de 2027. Os dias exatos dependem de regulamentação do CGSN.
Fontes oficiais e atualização
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo; art. 12: base de cálculo; art. 14: alíquotas; art. 41: regime regular; art. 47: créditos; arts. 344 a 348: alíquotas de 2026 a 2028; arts. 349 e 353: alíquotas de referência) — Planalto
- LC 214/2025, art. 41, §§ 3º a 5º (opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS e vedação de saída após ressarcimento) — Planalto
- LC 214/2025, art. 47, § 9º — Planalto
- LC 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11 e art. 23, § 1º-A (redação da LC 227/2026) — Planalto
- Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026 (DOU de 28/09/2026, Extra C), que altera a Resolução CGSN nº 186/2026: opção pelo Simples até 15/10/2026 e pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026, com cancelamento de 03/11 a 20/12/2026
- Serpro (notícia) — Prazo de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026
- Secretaria-Executiva do CGSN — Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (versão de 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Anexos e partilha do Simples Nacional — Planalto
- Resolução CGIBS nº 14/2026 — estimativa de arrecadação do IBS para 2027 (premissas de alíquota, não oficiais)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) — Planalto
Valores e regras conferidos em .
Guia completo
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